Glossário
Termos essenciais do IMT e do imposto do selo, apresentados em inglês e português.
- IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)
- Imposto municipal pago uma só vez pelo comprador sobre a transmissão onerosa de um imóvel, antes da escritura.
- Imposto do Selo
- Imposto sobre atos e documentos. Na compra é 0,8% sobre a base tributável (verba 1.1 da TGIS), acrescido do imposto sobre o crédito (verba 17).
- VPT (Valor Patrimonial Tributário)
- O valor atribuído ao imóvel pela Autoridade Tributária. O IMT e o selo incidem sobre o maior valor entre o preço e o VPT.
- Habitação própria e permanente (HPP)
- A habitação que constitui a residência principal e permanente do adquirente. Usa uma tabela de IMT mais baixa, com um primeiro escalão isento.
- IMT Jovem
- Benefício para a primeira habitação própria e permanente de pessoas até 35 anos: o IMT e o imposto do selo de 0,8% da aquisição estão isentos até um limite (€330 539 no continente em 2026) e apenas incidem sobre o excedente.
- Não residente
- Para efeitos de IMT, o adquirente sem residência fiscal em Portugal. Desde 2026 paga uma taxa fixa de 7,5% na habitação (art. 17.º n.º 10 do CIMT), salvo exceção.
- Paraíso fiscal
- Jurisdição constante da lista negra portuguesa. Uma entidade aí domiciliada paga 10% de IMT (art. 17.º n.º 4); não se aplica a particulares.
- Taxa e parcela a abater
- O IMT é progressivo: imposto = valor × taxa marginal do escalão − uma parcela fixa a abater que torna os escalões contínuos.
- Taxa única
- Para imóveis de valor elevado, os escalões progressivos dão lugar a uma taxa única aplicada a todo o valor.
- Compropriedade e a regra da totalidade
- Quando vários compradores adquirem a totalidade do imóvel na mesma escritura, a taxa é a correspondente ao valor total e aplica-se a cada quota (art. 17.º n.º 6 a) — comprar em conjunto não reduz o escalão.
- Escritura
- O contrato notarial que transmite o imóvel. O IMT e o selo têm de ser pagos antes da sua celebração.
- Renda moderada
- Renda dentro dos limites do Decreto-Lei n.º 97/2026. Um não residente que arrende a habitação com renda moderada pode reaver o agravamento de 7,5% até às taxas normais.
- Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
- A autoridade tributária e aduaneira portuguesa, que liquida e cobra o IMT e o imposto do selo.