Calculadora de IMT
Portugal · 2026

Tabelas de IMT 2026: escalões e taxas

Atualizado

O IMT é cobrado por escalões progressivos que dependem da localização do imóvel, da sua finalidade e de o comprador ter ou não direito ao IMT Jovem. Estas são as tabelas de 2026 para o continente, os Açores e a Madeira, e como se escolhe a tabela aplicável.

Como se calcula o IMT

Para um dado valor, o IMT é: valor × taxa marginal do escalão − uma parcela fixa a abater que torna os escalões contínuos. Acima de um limite elevado, os escalões progressivos dão lugar a uma taxa única sobre todo o valor. A base tributável é o maior valor entre o preço de compra e o VPT (valor patrimonial tributário).

Tabelas do continente (2026)

Tabela I — habitação própria e permanente:

A taxa marginal aplica-se a partir do valor indicado até à linha seguinte; o escalão superior é uma taxa única.
A partir de (€)Taxa marginalParcela a abater (€)
00%
106 3462%2126,92
145 4705%6491,02
198 3477%10 457,96
330 5398%13 763,35
660 9826%
1 150 8537,5%

Tabela II — habitação própria e permanente ao abrigo do IMT Jovem (primeira habitação, comprador até 35 anos): isenção total até €330 539 e depois 8% sobre o excedente.

A taxa marginal aplica-se a partir do valor indicado até à linha seguinte; o escalão superior é uma taxa única.
A partir de (€)Taxa marginalParcela a abater (€)
00%
330 5398%26 443,12
660 9826%
1 150 8537,5%

Tabela III — outra habitação (habitação secundária e arrendamento):

A taxa marginal aplica-se a partir do valor indicado até à linha seguinte; o escalão superior é uma taxa única.
A partir de (€)Taxa marginalParcela a abater (€)
01%
106 3462%1063,46
145 4705%5427,56
198 3477%9394,5
330 5398%12 699,89
633 9316%
1 150 8537,5%

Açores e Madeira: as tabelas ×1,25

Os escalões das regiões autónomas são os do continente acrescidos de 25% (Lei n.º 21/90), pelo que as mesmas taxas se estendem a valores mais altos.

Tabela IV — habitação própria e permanente:

A taxa marginal aplica-se a partir do valor indicado até à linha seguinte; o escalão superior é uma taxa única.
A partir de (€)Taxa marginalParcela a abater (€)
00%
132 9332%2658,66
181 8385%8113,8
247 9347%13 072,48
413 1748%17 204,22
826 2286%
1 438 5667,5%

Tabela V — habitação própria e permanente ao abrigo do IMT Jovem (isenção até €413 174):

A taxa marginal aplica-se a partir do valor indicado até à linha seguinte; o escalão superior é uma taxa única.
A partir de (€)Taxa marginalParcela a abater (€)
00%
413 1748%33 053,92
826 2286%
1 438 5667,5%

Tabela VI — outra habitação:

A taxa marginal aplica-se a partir do valor indicado até à linha seguinte; o escalão superior é uma taxa única.
A partir de (€)Taxa marginalParcela a abater (€)
01%
132 9332%1329,33
181 8385%6784,47
247 9347%11 743,15
413 1748%15 874,89
792 4146%
1 438 5667,5%

Que tabela se aplica

A calculadora escolhe a tabela automaticamente: a habitação própria e permanente usa a Tabela I (ou IV nas regiões); a mesma habitação ao abrigo do IMT Jovem usa a Tabela II (ou V); qualquer outra habitação usa a Tabela III (ou VI). Um não residente paga uma taxa única de 7,5% em vez destas tabelas, e uma entidade de paraíso fiscal uma taxa única de 10%.

Imposto do selo

Além do IMT, o imposto do selo da aquisição é 0,8% da base tributável (verba 1.1 da TGIS) — ele próprio isento até ao limite do IMT Jovem numa primeira habitação elegível. Havendo crédito, acresce o imposto do selo sobre o empréstimo ao abrigo da verba 17.1: 0,6% para prazos iguais ou superiores a 5 anos, 0,5% de 1 a 5 anos e 0,04% por mês para menos de um ano.

Perguntas frequentes

Porque é que as tabelas dos Açores e da Madeira têm limites mais altos?

As tabelas das regiões autónomas são os escalões do continente acrescidos de 25% ao abrigo da Lei n.º 21/90, pelo que cada escalão de taxa começa e termina num valor mais alto.

O que é a parcela a abater?

É um montante fixo subtraído após aplicar a taxa marginal do escalão, para que o imposto seja contínuo nas fronteiras dos escalões. A calculadora aplica-a automaticamente; os escalões de taxa única têm parcela a abater igual a zero.

Estes são os valores de 2026?

Sim. As tabelas referem-se ao ano fiscal de 2026, do art. 17.º do CIMT e das tabelas práticas da AT (Ofício Circulado n.º 40129/2026), e são exatamente os valores que a calculadora usa.

Calcular com as tabelas de 2026