Calculadora de IMT
Portugal · 2026

Glossário

Termos essenciais do IMT e do imposto do selo, apresentados em inglês e português.

IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)
Imposto municipal pago uma só vez pelo comprador sobre a transmissão onerosa de um imóvel, antes da escritura.
Imposto do Selo
Imposto sobre atos e documentos. Na compra é 0,8% sobre a base tributável (verba 1.1 da TGIS), acrescido do imposto sobre o crédito (verba 17).
VPT (Valor Patrimonial Tributário)
O valor atribuído ao imóvel pela Autoridade Tributária. O IMT e o selo incidem sobre o maior valor entre o preço e o VPT.
Habitação própria e permanente (HPP)
A habitação que constitui a residência principal e permanente do adquirente. Usa uma tabela de IMT mais baixa, com um primeiro escalão isento.
IMT Jovem
Benefício para a primeira habitação própria e permanente de pessoas até 35 anos: o IMT e o imposto do selo de 0,8% da aquisição estão isentos até um limite (€330 539 no continente em 2026) e apenas incidem sobre o excedente.
Não residente
Para efeitos de IMT, o adquirente sem residência fiscal em Portugal. Desde 2026 paga uma taxa fixa de 7,5% na habitação (art. 17.º n.º 10 do CIMT), salvo exceção.
Paraíso fiscal
Jurisdição constante da lista negra portuguesa. Uma entidade aí domiciliada paga 10% de IMT (art. 17.º n.º 4); não se aplica a particulares.
Taxa e parcela a abater
O IMT é progressivo: imposto = valor × taxa marginal do escalão − uma parcela fixa a abater que torna os escalões contínuos.
Taxa única
Para imóveis de valor elevado, os escalões progressivos dão lugar a uma taxa única aplicada a todo o valor.
Compropriedade e a regra da totalidade
Quando vários compradores adquirem a totalidade do imóvel na mesma escritura, a taxa é a correspondente ao valor total e aplica-se a cada quota (art. 17.º n.º 6 a) — comprar em conjunto não reduz o escalão.
Escritura
O contrato notarial que transmite o imóvel. O IMT e o selo têm de ser pagos antes da sua celebração.
Renda moderada
Renda dentro dos limites do Decreto-Lei n.º 97/2026. Um não residente que arrende a habitação com renda moderada pode reaver o agravamento de 7,5% até às taxas normais.
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
A autoridade tributária e aduaneira portuguesa, que liquida e cobra o IMT e o imposto do selo.
IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
Imposto municipal anual pela propriedade de um imóvel, incidente sobre o VPT (normalmente 0,3% a 0,45% por ano nos prédios urbanos, fixada por cada município). Distinto do IMT, pago uma só vez na compra.
AIMI (Adicional ao IMI)
Imposto anual adicional sobre patrimónios imobiliários de valor elevado, acima de um limite de VPT. A maioria das habitações não é abrangida.
Base tributável
O valor sobre o qual incidem o IMT e o imposto do selo: o maior entre o preço de compra e o VPT.
Compropriedade
Compra de um imóvel em quotas por vários compradores. Pela regra da totalidade, a taxa é fixada sobre o valor total e aplicada à quota de cada comprador, pelo que dividir a compra não traz vantagem de escalões.
CPCV (contrato-promessa de compra e venda)
Acordo prévio vinculativo de compra e venda, assinado antes da escritura definitiva, altura em que normalmente se paga o sinal. O IMT é devido antes da escritura, e não na fase do contrato-promessa.
Residente fiscal
Quem tem residência fiscal em Portugal. Os residentes pagam as taxas progressivas normais de IMT — ao contrário do não residente, que paga uma taxa única de 7,5%.