Calculadora de IMT
Portugal · 2026

Glossário

Termos essenciais do IMT e do imposto do selo, apresentados em inglês e português.

IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)
Imposto municipal pago uma só vez pelo comprador sobre a transmissão onerosa de um imóvel, antes da escritura.
Imposto do Selo
Imposto sobre atos e documentos. Na compra é 0,8% sobre a base tributável (verba 1.1 da TGIS), acrescido do imposto sobre o crédito (verba 17).
VPT (Valor Patrimonial Tributário)
O valor atribuído ao imóvel pela Autoridade Tributária. O IMT e o selo incidem sobre o maior valor entre o preço e o VPT.
Habitação própria e permanente (HPP)
A habitação que constitui a residência principal e permanente do adquirente. Usa uma tabela de IMT mais baixa, com um primeiro escalão isento.
IMT Jovem
Benefício para a primeira habitação própria e permanente de pessoas até 35 anos: o IMT e o imposto do selo de 0,8% da aquisição estão isentos até um limite (€330 539 no continente em 2026) e apenas incidem sobre o excedente.
Não residente
Para efeitos de IMT, o adquirente sem residência fiscal em Portugal. Desde 2026 paga uma taxa fixa de 7,5% na habitação (art. 17.º n.º 10 do CIMT), salvo exceção.
Paraíso fiscal
Jurisdição constante da lista negra portuguesa. Uma entidade aí domiciliada paga 10% de IMT (art. 17.º n.º 4); não se aplica a particulares.
Taxa e parcela a abater
O IMT é progressivo: imposto = valor × taxa marginal do escalão − uma parcela fixa a abater que torna os escalões contínuos.
Taxa única
Para imóveis de valor elevado, os escalões progressivos dão lugar a uma taxa única aplicada a todo o valor.
Compropriedade e a regra da totalidade
Quando vários compradores adquirem a totalidade do imóvel na mesma escritura, a taxa é a correspondente ao valor total e aplica-se a cada quota (art. 17.º n.º 6 a) — comprar em conjunto não reduz o escalão.
Escritura
O contrato notarial que transmite o imóvel. O IMT e o selo têm de ser pagos antes da sua celebração.
Renda moderada
Renda dentro dos limites do Decreto-Lei n.º 97/2026. Um não residente que arrende a habitação com renda moderada pode reaver o agravamento de 7,5% até às taxas normais.
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
A autoridade tributária e aduaneira portuguesa, que liquida e cobra o IMT e o imposto do selo.