IMT Jovem 2026: quem tem direito e quanto poupa
O IMT Jovem isenta os jovens compradores de IMT e do imposto do selo da aquisição na sua primeira habitação própria e permanente. Veja quem tem direito, os limites de valor de 2026, quanto poupa e as condições para manter o benefício.
O que é o IMT Jovem
Criado pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2024, o IMT Jovem elimina os dois impostos da compra — o IMT e o imposto do selo de 0,8% da aquisição (verba 1.1) — na primeira habitação própria e permanente de quem tem até 35 anos. Abaixo de um limite de valor, a compra está totalmente isenta; acima dele, o imposto incide apenas sobre a parte que excede o limite.
Quem tem direito
- Ter idade igual ou inferior a 35 anos à data da escritura e não ser considerado dependente para efeitos de IRS nesse ano.
- O imóvel destina-se exclusivamente a habitação própria e permanente.
- É a primeira aquisição deste tipo — e não é, nem foi nos três anos anteriores, proprietário de um prédio urbano habitacional (ou de parte dele).
Cada comprador é avaliado individualmente. Se um casal compra em conjunto e só um deles reúne as condições, a isenção aplica-se apenas à quota-parte dessa pessoa.
Quanto poupa em 2026
No continente, o IMT e o imposto do selo da aquisição estão totalmente isentos até €330 539. Acima desse limite, cada um incide apenas sobre a parte que o excede: o imposto do selo a 0,8% sobre todo o excedente (sem limite superior) e o IMT a 8% até €660 982 — acima do qual se aplicam as taxas normais de IMT de habitação própria e o IMT deixa de ser reduzido.
Nos Açores e na Madeira o limite é mais alto — €413 174 — porque as tabelas regionais são os escalões do continente acrescidos de 25% (Lei n.º 21/90).
Exemplos
Uma primeira casa de €300 000 no continente: abaixo do limite de €330 539, pelo que o IMT e o imposto do selo da aquisição são ambos €0 — os impostos da compra são totalmente dispensados.
Uma primeira casa de €400 000 no continente: o IMT é 8% dos €69 461 acima do limite = €5 556,88, e o imposto do selo é 0,8% desse mesmo excedente = €555,69. Total de impostos da compra: €6 112,57, contra €21 436,65 (€18 236,65 de IMT + €3 200 de imposto do selo) sem o benefício — uma poupança de cerca de €15 324.
Manter o benefício
O imóvel tem de continuar a ser a sua habitação própria e permanente. A isenção caduca se for dado um destino diferente à casa no prazo de seis anos após a compra — mas não se a vender, se o seu agregado familiar mudar (casamento ou união de facto, a sua dissolução, ou aumento de dependentes), ou se mudar de trabalho para um local a mais de 100 km de distância (art. 11.º n.º 8 do CIMT).
Perguntas frequentes
O IMT Jovem também abrange o imposto do selo?
Sim. O Decreto-Lei n.º 48-A/2024 isenta tanto o IMT como o imposto do selo de 0,8% da aquisição (verba 1.1) até ao mesmo limite de valor — €330 539 no continente em 2026, €413 174 nos Açores e na Madeira — com imposto apenas sobre o excedente.
E se a casa custar mais do que o limite?
Continua a beneficiar da isenção até ao limite. Só a parte do valor acima de €330 539 (continente) é tributada — a 8% de IMT mais 0,8% de imposto do selo — pelo que uma casa mais cara fica apenas parcialmente, e não totalmente, isenta.
Vamos comprar juntos e só um de nós tem menos de 36 anos — perdemos o benefício?
Não. A elegibilidade é avaliada por comprador. A isenção aplica-se à quota-parte do comprador que reúne as condições; a outra quota é tributada normalmente.